É falso que fraude eleitoral tenha sido confirmada

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TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Na última segunda-feira de novembro (31), os apoiadores do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), fizeram barreiras em diversas estradas brasileiras. Durante um dos atos, uma mensagem começou a ser disseminada via Whatsapp com informações de que Bolsonaro teria recebido um relatório de fraude nas urnas eletrônicas. Vídeo circula na internet com bolsonaristas comemorando a mensagem:

A mensagem apresenta os principais pontos de uma Fake News: erros ortográficos em demasia e informações surreais. Leia a mensagem na íntegra:

“Terminou agora às 23 h reunião do Bolsonaro, Ministro da Justiça, Heleno, Braga Neto, Mourão, Yves Gandra e o Estado Maior das FFAA. Existem 3 empresas de perícia e auditoria em informática, de alto grau de conceito, uma Russa, uma Norte-americana, e uma terceira Europeia, e técnicos do setor das FFAA Brasileiras, que produziram uma fiscalização no sistema do STE antes do 1° turno quando o STE convidou as FFAA a vistoriar os sistemas; acompanharam o 1° turno e constataram todas as irregularidades, violações e todas as ocorrências, fizeram auditoria ao final do 1° turno e acompanharam o 2° turno e estão encerrando o relatório até amanhã pela manhã, quando a partir daí, então serão publicados oficialmente 4 relatórios apontando todas as fraudes ocorridas, agora regiamente documentadas e comprovadas tecnicamente.

Com estas provas, será assinado pelo Presidente o art. 142, para intervenção pontual no Sistema Eleitoral Brasileiro e será feita denúncia das fraudes ocorridas ao General Luiz, Presidente do STM – Superior Tribunal Militar, via Ministerio Publico Militar, com denuncia crime co tra o STE, STF e demais envolvidos e beneficiários, (Foro de São Paulo), com a abertura de inquérito todos envolvidos serão afastados de seus cargos e responderão aos processos por crime lesa pátria, art 357 do Código Penal Militar.”

De acordo com o Boatos.org, a informação apresenta caráter vago, falta de fontes e tom alarmistas. Além disso, o nome citados estão com grafia incorreta, como Ives Gandra Martins que é tratado como “Yves Gandra”, Braga Neto, que seria Braga Netto e a sigla do Tribunal Supremo Eleitoral também se encontra errada: TSE é mostrado como STE. A informação de que Bolsonaro participou de uma reunião é falsa, pois o mesmo se isolou e recusou-se a receber visitas.

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Pronunciamento de Ives Gandra Foto: Reprodução

Ives Gandra Martins também desmentiu a informação disseminada nas redes, postando em seu Twitter um pronunciamento sobre a “reunião”. A informação sobre a suposta empresa russa que teria detectado fraude também é falsa e já foi desmentida pelo boatos.org durante o primeiro turno das eleições. A informação carece de provas e até hoje, nunca houve nenhuma fraude nas urnas eletrônicas. Por fim, um tema muito comum discutido durante os últimos dias é sobre o artigo 142, que os aliados ao atual presidente tem pedido muito. Diferente do que muitos acreditam, o artigo não se refere a uma intervenção militar.

O artigo 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Fonte: Agência Câmara de Notícias

Segundo o jurista Flávio de Leão Bastos durante entrevista a UOL:

“É o artigo que estabelece qual é o papel constitucional das Forças Armadas, sua função e as vincula ao comprometimento à ordem constitucional vigente.”

É falso que se o presidente se mantiver em silêncio durante 72 horas ele poderá chamar as forças armadas para reestabelecer a ordem. O artigo não cita essas informações. Ainda em entrevista a UOL, o o constitucionalista Elival da Silva Ramos, ex-procurador-geral do estado de São Paulo informou:

“As Forças Armadas não têm esse papel de moderação de forma nenhuma. Elas não têm conhecimento jurídico e nem condição política para isso, não têm vocação.”

“A Constituição garante que as Forças Armadas atuem, excepcionalmente, em situações de economia interna para garantir a lei e a ordem, e só se forem requisitadas.”

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